STJ, HC 614.155, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.12.2020: As alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 não impedem a conversão da prisão em flagrante em preventiva, de ofício, pelo Juízo singular, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP e a necessidade urgente da cautela processual.
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