STJ, HC 611.918, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.12.2020: A abordagem em face do réu, em local conhecido como ponto de tráfico, sendo encontrado com ele drogas, não autoriza o ingresso na residência, por não demonstrar os fundamentos razoáveis da existência de crime permanente dentro do domicílio.
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