Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 32/2007, § 50: Um sistema recursal que somente se aplique a penas que já começaram a ser executadas não satisfaz os requisitos do art. 14.5 do PIDCP, independentemente de que esta revisão possa ser solicitada pela pessoa declarada culpada ou dependa das faculdades discricionárias de um juiz ou membro do Ministério Público.
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