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Julgamento de civis pela justiça militar

Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 32/2007, § 22: Embora o PIDCP não proíba o processamento de civis por tribunais militares ou especiais, estes julgamentos devem, porém, ser desenvolvidos em condições que permitam a plena aplicação das garantias previstas no art. 14, sem que estas garantias possam ser limitadas ou modificadas pela natureza militar ou especial do tribunal. O processamento de civis por tribunais militares ou especiais pode apresentar problemas graves para uma administração da justiça equitativa, imparcial e independente. Por conseguinte, é importante que sejam tomadas todas as medidas possíveis para velzar para que tais julgamentos se desenvolvam em condições em que possam observar-se plenamente as garantias previstas no art. 14. O processamento de civis por tribunais militares deve ser excepcional, isto é, limitar-se aos casos em que o Estado Parte possa demonstrar que o recurso a estes tribunais é necessário e está justificado por motivos objetivos e sérios, e que, pela categoria específica dos indivíduos e as infrações de que se trata, os tribunais civis não estejam em condições de levar adiante esses processos.

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