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Configuração do crime de associação para o tráfico

STF, HC 124.164, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 11.11.2014: O verbo núcleo do tipo previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006 é associar-se. Portanto, a caracterização da associação para o tráfico de drogas depende da demonstração do vínculo de estabilidade entre duas ou mais pessoas, não sendo suficiente a união ocasional e episódica. Não se pode transformar o crime de associação, que é um delito contra a paz pública — capaz de expor a risco o bem jurídico tutelado –, em um concurso de agentes.

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