STF, HC 138.944, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 21.03.2017: A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não os frequentadores daquele local.
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