RMS 73, Rel. Min. Dias Trindade, 6ª Turma, j. 13.02.1990: Cabe mandado de segurança contra ato judicial que em incidente de restituição de coisas apreendidas, remete os interessados ao juízo cível para definir a quem pertence o objeto da apreensão, posto que se trata de direito não amparado por habeas corpus e irrecorrível a decisão.
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