Conheça o novo Tudo de Penal!

MS contra decisão que remete os interessados ao juízo cível para definir a quem pertence o objeto da apreensão

RMS 73, Rel. Min. Dias Trindade, 6ª Turma, j. 13.02.1990: Cabe mandado de segurança contra ato judicial que em incidente de restituição de coisas apreendidas, remete os interessados ao juízo cível para definir a quem pertence o objeto da apreensão, posto que se trata de direito não amparado por habeas corpus e irrecorrível a decisão.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal