REsp 170.137, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 28.05.2002: A arguição de suspeição é exceção dirigida diretamente contra a pessoa, e não contra o órgão. Assim, a substituição daquele apontado como excepto e a ratificação de denúncia por outro membro do MP, faz desaparecer os possíveis motivos da exceção. A declaração de suspeição de membro do Ministério Público não tem o poder de anular os atos já praticados, inclusive, a denúncia.
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