STJ, HC 293.979, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 05.02.2015: É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação
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