STF, ADI 4.398, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 05.08.2020: Ação direta de inconstitucionalidade. Caput do art. 265 do Código de Processo Penal. Aplicação de multa de dez a cem salários mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo. Constitucionalidade. Disposição legal que visa assegurar a administração da justiça, a razoável duração do processo e o direito indisponível do réu à defesa técnica. Ação direta julgada improcedente
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