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Prisão de imigrantes

Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 35/2014: A detenção durante os procedimentos de controle da imigração não é, por si só, arbitrária, mas deve-se justificar que é razoável, necessária e proporcional à luz das circunstâncias e ser revisada a medida que se prolongue. A decisão deve considerar os fatores pertinentes de cada caso e não basear-se numa norma obrigatória aplicável a uma categoria ampla de pessoas; deve ter em conta a possibilidade de utilizar meios menos invasivos para alcançar o mesmo fim, como a obrigação de apresentar-se periodicamente num lugar, a imposição de uma firança ou outras condições para evitar a fuga; e deve ser objeto de reexame periódico e de revisão judicial. As crianças não devem ser privadas de liberdade, salvo como medida de último recurso, e isso deve ser feito pelo período de tempo apropriado mais breve possível, tendo em conta como consideração principal o interesse superior da criança para determinar a duração e as condições da privação de liberdade e tendo igualmente em conta a extrema vulnerabilidade dos menores não acompanhados e sua necessidade de atenção.

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