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Realização do estudo técnico interdisciplinar para aplicar medida socioeducativa

STF, HC 107.473, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 11.12.2012: A realização do estudo técnico interdisciplinar previsto no art. 186, § 2º, da Lei 8.069/1990 constitui faculdade do juiz do processo por ato infracional, e não medida obrigatória. Embora seja preferível a sua realização, dificuldades de ordem prática ou o entendimento do magistrado acerca de sua prescindibilidade podem autorizar a sua dispensa.

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