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Relevância do parecer psicossocial na avaliação da medida socioeducativa

STF, RHC 122.125, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 07.10.2014: O parecer psicossocial, que não se reveste de caráter vinculativo, é apenas um elemento informativo para auxiliar o juiz na avaliação da medida socioeducativa mais adequada a ser aplicada.

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