STJ, RHC 135.684, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 01.12.2020: É possível a mitigação da regra da contemporaneidade com base na natureza do delito e no alto risco de reiteração delitiva.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.