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Irrelevância de o menor arregimentado para o crime ter vida pregressa condenável

STF, HC 104.342, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 06.03.2018: O fato de o menor arregimentado para a prática criminosa ter vida pregressa condenável, com o registro de cometimento de infrações, não afasta a incidência do art. 244-B do ECA.

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