STF, HC 87.711, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 08.09.2009: Não configura crime de coação no curso do processo o simples contato de familiares do réu com testemunhas arroladas no processo criminal, inexistindo violência ou grave ameaça, sobretudo quando a testemunha rejeita, expressamente, ter-se sentido ameaçada.
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