STF, HC 101.013, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 07.06.2011: O bem jurídico tutelado pelo tipo penal da denunciação caluniosa é a administração da justiça que foi indevidamente acionada e atingida por eventuais falsas imputações que originaram a instauração de investigação, inquérito ou processo judicial.
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