STJ, AgRg no HC 481.163, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 01.12.2020: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave.
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