STJ, RHC 7.822, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.10.1998: A reconsideração acerca da retratação é admissível dentro do prazo decadencial. Não há que se falar de extinção da punibilidade em virtude de retratação da representação oferecida pela mãe das ofendidas, mormente se houve oportuna reconsideração e, também, se simultaneamente, o pai ofereceu outra representação
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