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Possibilidade de retratação da retratação

STJ, AgRg no REsp 1.131.357, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 28.11.2013: A doutrina e a jurisprudência admitem a retratação de retratação dentro do prazo decadencial. Em outros termos, a decisão de arquivamento não implica extinção da punibilidade do autor da conduta delitiva, inclusive não faz coisa julgada material, podendo o órgão ministerial, diante da reconsideração da vítima, antes do termo final do prazo decadencial, requerer o desarquivamento.

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