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Sujeito ativo do crime do art. 359-C do Código Penal

STJ, AREsp 1.415.425, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 19.09.2019: O delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura.

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