STF, Inq 4.141, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 12.12.2017: O crime de corrupção passiva se configura quando a vantagem indevida é recebida em razão da função, o que pode ser evidenciado pelo recebimento de vantagem indevida sem explicação razoável e pela prática de atos que beneficiam o responsável pelo pagamento.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.