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Consunção entre os crimes de falso e de estelionato

STF, HC 116.979 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma. 15.10.2013: Não há falar em princípio da consunção entre os crimes de falso e de estelionato quando não exaurida a potencialidade lesiva do primeiro após a prática do segundo.

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