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Crime de estupro praticado por bisavô

STF, RHC 138.717, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 23.05.2017: Crime O bisavô encontra-se, na relação de parentesco com a bisneta, no terceiro grau da linha reta (artigos 1591 e 1594 do Código Civil), e não há no ordenamento jurídico nenhuma regra de limitação quanto ao número de gerações. É juridicamente possível a majoração da pena privativa de liberdade ao recorrente, bisavô da vítima, em razão da incidência da causa de aumento prevista no inciso II do art. 226 do CP, considerada a figura do ascendente.

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