STF, HC 73.521, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma, j. 16.04.1996: O delito de extorsão mediante sequestro é de natureza permanente e sua consumação se opera no local em que ocorre o sequestro da vítima, com objetivo de obtenção da vantagem, e não no da entrega do resgate.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.