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Consumação do crime de extorsão mediante sequestro

STF, HC 73.521, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma, j. 16.04.1996: O delito de extorsão mediante sequestro é de natureza permanente e sua consumação se opera no local em que ocorre o sequestro da vítima, com objetivo de obtenção da vantagem, e não no da entrega do resgate.

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