STF, HC 72.690, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, j. 05.09.1995: A expressão “ao tempo do crime” constante do art. 115 do CP tem de ser entendida, com relação ao crime continuado, como “ao tempo de cada crime” que integra essa modalidade de concurso de delitos, razão por que se afigura certo o entendimento segundo o qual a redução do prazo de prescrição por causa da menoridade só se dá quanto aos crimes praticados antes de o agente completar 21 anos de idade.
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