STF, HC 104.907, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 10.05.2011: O recebimento da denúncia, quando efetuado por órgão judiciário absolutamente incompetente, não se reveste de eficácia interruptiva da prescrição penal, eis que decisão nula não pode gerar a consequência jurídica a que se refere o art. 117, I, do CP.
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