fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Múltiplas condenações anteriores transitadas em julgado

STJ, EAREsp 1.311.636, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 10.04.2019: Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal