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Perempção pela inércia do querelante

STF, Inq 920 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 03.08.1995: Justifica-se o reconhecimento da perempção — que constitui causa extintiva da punibilidade peculiar às ações penais exclusivamente privadas –, quando o querelante, não obstante intimado pela imprensa oficial, deixa de adotar as providências necessárias à regular movimentação do processo, gerando, com esse comportamento negativo, o abandono da causa penal por período superior a trinta dias (CPP, art. 60, I).

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