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Não comparecimento do querelante em audiência realizada no juízo deprecado ou para oitiva de testemunhas de defesa

STJ, RHC 26.530, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 08.11.2011: A perempção pode ser reconhecida apenas em casos excepcionais, quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (CPP, art. 60, III). Não é obrigatória a presença do querelante ou seu procurador em audiência realizada no juízo deprecado ou para oitiva de testemunhas de defesa.

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