STJ, AgRg no REsp 2.184.785, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.4.2025: O limite de 1000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração o valor dos tributos iludidos, parâmetro pertinente ao crime de descaminho. A reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância
STJ, HC 898.278, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.4.2025: O caso que temos em mãos é oportunidade para esclarecer que no processo penal não há que se defender extremos; nem de automática credibilidade, nem de automática rejeição à palavra do policial. O testemunho policial pode, sim, servir de prova em um processo criminal, devendo, para tanto, ter seu conteúdo racionalmente valorado.
STF, RD na Pet 12.100, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 9.4.2025: Nos termos do art. 4º, § 10-A, da Lei 12.850/2013, somente após a instauração da ação penal, em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. Inexistência de previsão legal para que a sustentação oral da defesa do colaborador seja anterior à dos demais denunciados.