STJ, REsp 2.083.968, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 14.5.2025: O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
STJ, HC 1.003.424, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 15.5.2025: Com efeito, verifica-se que o Magistrado, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou o pagamento de um valor mínimo, no montante de R$ 112.633,97 a título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008, o que foi ratificado pela Corte estadual. Contudo, tal entendimento não está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o delito contra a ordem tributária pautado em crédito tributário devidamente constituído [...]
STJ, AREsp 2.835.056, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 23.5.2025: A embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial. A intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de elementos relacionados à sua cor de pele configura o dolo específico necessário para o crime de injúria racial.